A operadora de planos de saúde Qualimed Ltda. foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 19.541 após ter negado um procedimento cirúrgico de redução de estômago à segurada alegando ser este um procedimento meramente estético. No entanto, a paciente comprovou que sua obesidade é considerada uma doença. A sentença foi dada pela juíza Renata Bomfim Pacheco, atuando pela 27ª Vara Cível do Fórum Lafayette e, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
De acordo com a mulher, que tem o plano de saúde desde 2005, a operadora se negou a cobrir o tratamento e exames clínicos. O quadro de obesidade mórbida, com aumento progressivo de peso, foi constatado por médico não vinculado ao plano de saúde. Ela relatou que, apesar dos diversos tratamentos clínicos e dietas alimentares aos quais foi submetida, não houve resultado satisfatório. Por consequência da obesidade, ela sofria de depressão e baixa autoestima, o que fazia ainda mais necessária a redução de estômago.
Em sua defesa, a seguradora de planos de saúde contestou a existência de provas acerca da indispensabilidade do tratamento cirúrgico. Durante o curso do processo, a autora realizou o procedimento cirúrgico sem auxílio da seguradora. Por conta disso, foi obrigada a arcar com todos os custos de consultas, despesas hospitalares e fisioterapia pós-operatória. Apesar de a cirurgia ter sido executada durante o processo, a juíza entendeu que a responsabilidade da operadora deveria ser considerada.