Apesar de permitido, reajuste de planos de saúde por faixa etária não deve inviabilizar permanência de usuário no convênio médico. Se isso ocorrer, Justiça pode ser acionada

Abrir a fatura do plano de saúde e levar um susto com o reajuste, que pode elevar o valor da mensalidade em mais de 50% e de uma só vez. Não são poucos os usuários pegos de surpresa pelos aumentos de preços, especialmente com a mudança da faixa etária. Quando a despesa da saúde acelera é bom lembrar que, além da correção anual, ficar mais velho pesa e muito na fatura. Segundo associações de defesa do consumidor, os reajustes são permitidos, mas devem obedecer a limites. Se inviabilizam a permanência do consumidor no convênio médico, os índices podem ser questionados no Judiciário. Levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostrou que são frequentes as decisões em que a Justiça tem afastado reajustes considerados abusivos.

Os planos coletivos, têm correção livre, que não são monitorados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já os individuais sofrem correção regulada. Esse ano o teto máximo para reajuste dos convênios individuais e familiares foi fixado em 9,04%. Quanto às faixas etárias, elas são divididas em 10 segmentos. A variação entre a primeira e a última pode atingir 500%. Isto é, se a faixa que compreende de 0 aos 18 anos custa R$ 200, a última pode chegar a R$ 1 mil. Outra regra importante é que para os três últimos segmentos de idade, o aumento não pode ultrapassar a correção apurada entre a primeira e a sétima faixa etária.

No último ano, a funcionária pública Shirley Lellis Moura contratou um plano de saúde individual que lhe dá direito a internações. Decidiu adicionar à despesa ao seu orçamento como uma medida preventiva. Esse ano, ela completou 54 anos em 1º de setembro e recebeu um reajuste forte em sua fatura, que evoluiu 50%, passando de R$ 125,92 para R$ 188,89, presente que nem sonhava em receber. Desde que contratou o convênio, Shirley não precisou usá-lo e agora não sabe se conseguirá mantê-lo. “Entrei em contato com o plano de saúde, mas eles me informaram que a correção se deve à faixa etária. Levei um susto porque não imaginava que a idade provocasse uma alta tão grande.” A próxima alta que a funcionária pública deve se preparar para receber é aos 59 anos.

Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/10/07/internas_economia,456863/quando-a-idade-pesa-na-fatura-do-plano-de-saude.shtml