Nesta seção você encontrará todas as informações necessárias para selecionar o melhor plano para você e sua família.


Conheça as formas de contratação de planos de saúde

É importante saber esta distinção porque algumas regras mudam de acordo com tipo de contratação.

Plano de saúde individual/familiar

Se você contratar o seu plano de saúde diretamente com a operadora que vende planos, o seu plano de saúde é do grupo dos planos individuais ou familiares.

Clique aqui para conhecer o que você deve saber antes de adquirir um plano de saúde individual ou familiar.

Plano de saúde coletivo

Existem dois tipos de planos coletivos: os empresariais, que prestam assistência aos funcionários da empresa contratante devido ao vínculo empregatício ou estatutário; e os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

Tenha em mente que, ao aderir a um contrato de plano de saúde coletivo, é como se você dissesse: “Estou de acordo com as regras desse contrato e essa empresa/sindicato/associação tem legitimidade para representar meus interesses, definir o que é melhor para mim e está autorizada a falar em meu nome sobre esse assunto.” Assim, o que for negociado entre a empresa contratante do plano e a operadora do plano valerá como regra a ser seguida por você.

Ao adquirir um plano de saúde coletivo, saiba que, em geral, as regras para esse tipo de contrato são mais flexíveis. Assim, por exemplo, no caso dos planos de saúde individuais ou familiares, a ANS limita o percentual de reajuste das mensalidades. Já no caso dos planos de saúde coletivos, a ANS apenas acompanha os reajustes de preços, que são negociados diretamente entre a operadora que comercializa o plano e a empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que contratou o plano de saúde.

Se, após aderir ao plano, você discordar de alguma das decisões tomadas pela empresa contratante, você tem duas opções:

  • conversar com essa empresa, conselho, sindicato ou associação profissional, para que ela represente melhor seus interesses; ou
  • procurar um novo plano de saúde e desligar-se desse contrato, se possível, através da portabilidade de carências, para evitar ter que aguardar prazos de carência no novo plano.

Se quem contratou o seu plano de saúde foi o seu empregador, sindicato ou associação, aqui estão as principais informações que você deve conhecer.


O que você deve saber antes de contratar um plano

Após refletir sobre suas necessidades e selecionar o melhor plano de saúde para você e sua família, confira informações importantes antes contratar o plano.

Fonte: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/dicas-para-escolher-um-plano