1. Como proceder? Problemas podem ser resolvidos mediante reclamações feitas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no Procon. Já situações emergenciais podem ser solucionadas pelo Poder Judiciário, pois há a possibilidade da obtenção de liminar. Se houver negativa de procedimento, as operadoras de saúde devem informar por escrito o motivo da recusa, se assim for solicitado pelo consumidor.

 

2.Quais documentos devo guardar? É importante sempre ter a cópia do contrato do plano de saúde e de todos os documentos que tenha assinado. Guarde ainda a Declaração de Saúde, os informes publicitários e contratos.

3.Há prazo para resposta? A ANS não define prazos máximos para a conclusão da análise de reclamações feitas pelo consumidor. No Procon, o prazo pode ser de até 120 dias. Já o Poder Judiciário costuma analisar pedidos de liminares em até 36 horas.

 

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,como-reclamar-dos-planos-de-saude,1075198,0.htm