Na última semana, o governo elevou o valor máximo para compra de imóveis com recursos do FGTS de R$ 500 mil para R$ 750 mil. A decisão é válida para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, além do Distrito Federal.
A notícia foi bem recebida, até porque, com a disparada dos valores do imóveis no país, sobretudo após o boom imobiliário de 2008, alguns preços ficaram tão irreais que muita gente não conseguiu garantir sua casa própria. Agora, com o limite maior para financiamento com uso do FGTS, uma parcela maior da população deve ser beneficiada e muitas construtoras devem se preparar para novos lançamentos que atendam esta nova demanda de compradores.
Antes de comprar um imóvel, porém, alguns cuidados são fundamentais. O advogado Marcelo Tapai, especialista no segmento imobiliário, compartilha dicas para que a compra seja bem-sucedida:
-Nunca compre por impulso! Por isso, não feche o negócio no primeiro dia que visitou o imóvel.
-Observe o contrato com atenção e não hesite em levar para um especialista conferir. É direito do consumidor pedir uma cópia do contrato para levar para casa antes de assinar.
-Faça uma busca no nome da construtora e procure opiniões/reclamações de quem já comprou imóvel com ela. Vasculhe se não há ações na justiça contra a empresa e se ela tem um bom histórico de entrega de obras.
-Se no momento da compra a empresa prometer que vai te entregar itens como bônus, a exemplo de churrasqueira na varanda ou eletrodomésticos, exija que isso seja garantido no contrato.
-Peça para o corretor fazer uma simulação exata da correção das parcelas ao longo do período de obras para garantir que não vai corroer sua renda.
-Observe a vizinhança, infraestrutura do local (proximidade de comércio, transporte, hospitais e escolas), segurança e possíveis problemas como enchentes e barulhos.
-Se a compra do imóvel for para fins comerciais, verifique se a lei de zoneamento permite o tipo de atividade desejada.
-Procure saber na prefeitura se existem projetos de desapropriação para o terreno onde está localizado o imóvel.
-Risque todas as folhas em branco do contrato e rubrique todas as páginas na frente de testemunhas maiores de 18 anos e sem parentesco com os envolvidos no negócio.
-Exija uma via do contrato original e guarde-a com firma reconhecida de todas as assinaturas e, posteriormente, registre o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente.