A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação a uma administradora de plano de saúde que negara autorização para realização de exames, apontados clinicamente como necessários, em favor de uma cliente portadora de câncer de mama. A empresa terá que pagar R$ 10 mil por danos morais, e também ressarcir à consumidora mais R$ 3,4 mil aplicados na realização dos exames negados originalmente.
De acordo com os autos, a mulher recebeu indicação de exames sofisticados para sanar dúvidas referentes ao câncer de mama. Muito caros, os procedimentos foram negados pela apelante, e a paciente foi obrigada a arrumar dinheiro e pagá-los para preservar sua vida. A câmara entendeu que a busca pela cura do câncer, doença coberta pelo plano, não admite a negativa de exames que definam com maior precisão o estado da doença, principalmente se requeridos por médico habilitado.
”Não é admissível que o contratante, em momento delicado de sua vida, ainda se veja obrigado a buscar um advogado e a recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido, numa corrida contra o tempo, essencial quando se trata de saúde, porquanto, ordinariamente, implica agravamento do risco do paciente, prolongamento da dor física e inevitável angústia mental”, discorreu o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da matéria.
Os exames em questão envolvem o ramo da medicina nuclear; complementares à tomografia computadorizada e à ressonância magnética, têm maior precisão em seus resultados. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2013.054442-3).