Existem dois tipos de planos coletivos: os empresariais, que prestam assistência aos funcionários da empresa contratante devido ao vínculo empregatício ou estatutário; e os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Ao aderir a um contrato de plano de saúde coletivo, seus funcionários ou associados devem seguir as regras desse contrato e essa empresa/sindicato/associação tem legitimidade para representar os interesses, definir o que é melhor e está autorizada a falar sobre esse assunto.” Assim, o que for negociado entre a empresa contratante do plano e a operadora do plano valerá como regra a ser seguida pelas pessoas beneficiadas.
Ao adquirir um plano de saúde coletivo, saiba que, em geral, as regras para esse tipo de contrato são mais flexíveis. Assim, por exemplo, no caso dos planos de saúde individuais ou familiares, a ANS limita o percentual de reajuste das mensalidades. Já no caso dos planos de saúde coletivos, a ANS apenas acompanha os reajustes de preços, que são negociados diretamente entre a operadora que comercializa o plano e a empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que contratou o plano de saúde.
Atualmente, os preços de planos de saúdes coletivos são bem atrativos, e possibilita ao empresário oferecer um excelente benefício aos seus funcionários. Encare isso como um investimento, afinal, a mão de obra satisfeita trará um retorno muito maior para sua empresa.
Alguns benefícios que podemos citar:
- Funcionários mais motivados e comprometidos
- Reter talentos em sua empresa
- Ter um funcionário coberto por um sistema privado de saúde, que pode garantir uma melhor atenção quando necessita, e até mesmo, em casos de problemas de saúde, gerar menos faltas justificadas ao trabalho
Existem diversas corretoras no Brasil, especializadas em planos corporativos. Vale a pena analisar e cotar planos de saúde para empresas.